Existem uma contraversia nesta discussão do empregado do Cartorios Registros de Imóveis, Tabelião, Registro Civil, serem CLT (Celetista), como o TST me explica que na época, eu tinha um contrato de trabalho com o Cartorio de Registros de Imoveis e Anéxos, da comarca de Barretos-sp, na onde trabalhei 24 anos como auxiliar e Escrevente Habilitado.-Na verdade os meu recolhimentos junto ao IPESP, sempre foram de 13,5 (treze salários e meios), hoje em dia eu recebo R$4.145,00, agora quem vai pagar a diferença, porque as pessoas que aposentarão pelo IPESP, os salários de escrevente aposentado é R$13.850,88, quem vai pagar o meu prejuízo.- Na verdade o Brasil, é o País, da varias Leis, só que nenhuma é cumprida a risca.-Na verdade na onde está do Art. 5 da CF/1988, na onde está os Direitos Humanos.- Na verdade Tribunais, Estado, Governadores, são farinha do mesmo saco.-E o cidadão brasileiro, é quem paga a conta desses Institudos estelionatários, como O INSS, IPESP E SPPREV.- Barretos-sp, 15 de Janeiro de 2022.-Atenciosamente:- Dr. Benedito Nunes.-0perador Financeiro.-!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!